Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração, e esta é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada.
Fui registrada na empresa dia 01/10/15 e fui dispensada 10/09/2018( entrei na empresa no dia 03/08/2015). Pois como nao peguei ferias 2016/2017 e estava vencendo a de 2017/2018 me deram o aviso de ferias dia 28/08/18 com data retroativa de 30/07/18 para nao pagar em dobro.
Dia 01/10 vence minhas 2ª ferias, qual o prazo máximo que a empresa tem para me pagar a 1ª?? Por A EMPRESA TEM QUE TE PAGAR UMA E VOCÊ TIRAR A OUTRA, A EMPRESA, POR LEI NAO PODE DEIXAR DUAS FERIAS VENCIDAS. Curtir (0) 4 anos. O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Curtir (0) Denunciar reposta.
Vamos supor que você tire férias em outubro, tenha vendido 10 dias e receba duas vezes ao mês da empresa (dia 5 e dia 20). Você irá sair de férias entre dia 10 de outubro e 30 de outubro.
Uma empresa terá que indenizar um promotor de vendas porque não lhe permitiu usufruir de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a "vender" o restante do período. No último andamento do processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista do trabalhador e condenou a empregadora a pagar em
III – A concessão de férias consiste em aumento dos custos de uma empresa e, por esse motivo, ao empregador resta o direito de decidir acerca do momento mais conveniente à empresa para a concessão do descanso. IV – Exceções à regra, além de criarem precedentes, dificultam o gerenciamento. V – Insegurança jurídica.
Trabalho em uma empresa desde o dia 19 de agosto de 2008, tenho duas férias vencidas, uma referente a agosto de 2012 e a outra agosto de 2013. Sai de licença maternidade no dia 20 de maio de 2013. Minhas dúvidas são as seguintes: O correto seria a empresa ter pago as férias de 2012 antes de sair de licença? Pois isso não aconteceu!
Vou fazer 1 ano agora dia 12/09 gostaria de tirar ferias em outubro, falei com o meu gerente ele me disse que na empresa só tira ferias quando esta proximo a vencer duas o que eu faço? mandei um e-mail pro rh mas nimguem me respondeu o que eu devo fazer?
Este prazo de concessão é de 12 meses que passa a ser contados assim que o trabalhador atinge o direito de recebimento às férias. Como já mencionamos no início do artigo, o direito ao recebimento passa a valer quando um funcionário está registrado na mesma empresa a 1 ano ou com o vencimento do período concessivo.